CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Lei Nº 13.105, de 16 de Março de 2015.
Artigo 889
Serão cientificados da alienação judicial, com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência:
I - o executado, por meio de seu advogado ou, se não tiver procurador constituído nos autos, por carta registrada, mandado, edital ou outro meio idôneo;

II - o coproprietário de bem indivisível do qual tenha sido penhorada fração ideal;

III - o titular de usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a penhora recair sobre bem gravado com tais direitos reais;

IV - o proprietário do terreno submetido ao regime de direito de superfície, enfiteuse, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a penhora recair sobre tais direitos reais;

V - o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, quando a penhora recair sobre bens com tais gravames, caso não seja o credor, de qualquer modo, parte na execução;

VI - o promitente comprador, quando a penhora recair sobre bem em relação ao qual haja promessa de compra e venda registrada;

VII - o promitente vendedor, quando a penhora recair sobre direito aquisitivo derivado de promessa de compra e venda registrada;

VIII - a União, o Estado e o Município, no caso de alienação de bem tombado.

Parágrafo único. Se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão.


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Resumo Jurídico

O Pagamento de Custas e Emolumentos em Processos Judiciais: Desvendando o Artigo 889 do Código de Processo Civil

O processo judicial envolve uma série de custos e taxas que devem ser pagos pelas partes para garantir o andamento da ação. O Código de Processo Civil (CPC) estabelece regras claras sobre quem deve arcar com essas despesas e como o pagamento deve ser realizado. O artigo 889 do CPC é fundamental para entender essa dinâmica, especialmente quando se trata de recursos e execução.

O Que o Artigo 889 Diz?

Em sua essência, o artigo 889 determina que o pagamento das custas e dos emolumentos é um pressuposto para a interposição de diversos recursos e para a prática de determinados atos processuais. Isso significa que, em muitos casos, se o valor devido não for pago, o recurso ou o ato poderá não ser conhecido ou admitido.

Para Quem se Aplica?

Este artigo abrange uma gama de situações, mas seu foco principal recai sobre:

  • Recursos: Ao interpor determinados recursos (como o agravo de instrumento, o recurso especial e o recurso extraordinário), a parte deve comprovar o recolhimento das custas processuais. Sem esse comprovante, o recurso pode ser considerado deserto, ou seja, não ter seu mérito julgado.
  • Cumprimento de Sentença e Execução: Nas fases de cumprimento de sentença e na execução de títulos extrajudiciais, também podem haver custas e emolumentos a serem recolhidos para a prática de atos específicos, como leilões ou avaliações.

Por Que Essa Exigência?

A exigência do pagamento prévio de custas e emolumentos tem como objetivos principais:

  • Financiamento da Justiça: As custas e os emolumentos contribuem para o custeio da máquina judiciária, permitindo que os serviços sejam prestados de forma eficiente.
  • Desestímulo à Litigiosidade Excessiva: Ao impor um custo, busca-se evitar a interposição de recursos meramente protelatórios ou ações sem fundamento, que sobrecarregariam o sistema.
  • Garantia da Ordem Processual: O pagamento dessas taxas é visto como um dever das partes para com o Estado e para com o andamento regular do processo.

Exceções e Considerações Importantes:

É crucial notar que existem exceções a essa regra geral. O próprio CPC e outras legislações preveem situações em que o recolhimento das custas pode ser dispensado ou postergado, como:

  • Gratuidade de Justiça: As partes que comprovarem insuficiência de recursos, e obtiverem o benefício da gratuidade de justiça, ficam isentas do pagamento de custas e despesas processuais.
  • Isenções Legais Específicas: Certas matérias ou partes podem ser legalmente isentas do pagamento de custas, conforme previsto em leis específicas.

Em Resumo:

O artigo 889 do CPC estabelece um importante princípio: o pagamento de custas e emolumentos é, em regra, um requisito para a admissibilidade de recursos e para a prática de atos processuais em fases de cumprimento de sentença e execução. Essa exigência visa garantir o financiamento da justiça, desestimular a litigiosidade desnecessária e manter a ordem processual. Contudo, é fundamental lembrar das exceções previstas, especialmente a gratuidade de justiça, que protege aqueles que não possuem condições financeiras de arcar com essas despesas. O bom entendimento deste artigo é essencial para que as partes atuem de forma correta dentro do processo judicial.